Pirâmide Editorial
Pirâmide Imóveis
Voltar ao Blog

Documentação na Compra de Imóveis: O Passo a Passo para Não Correr Riscos

Certidões negativas, matrícula atualizada, escritura pública e ITBI: saiba exatamente quais documentos checar antes de assinar o contrato de compra e venda.

Dra. Carla Mendes
Dra. Carla MendesOAB/SP 312.450
21 de fev. de 20264 min de leitura
Compartilhar:
Contrato de compra e venda de imóvel e certidões cartorárias em mesa executiva
Due diligence jurídica: a checagem rigorosa de certidões e matrícula garante segurança total.

Atenção: A Importância da Certidão Vintenária

Nunca dispense a certidão vintenária de matrícula com negativa de ônus e alienações. Ela revela todo o histórico de proprietários dos últimos 20 anos e comprova que o bem está livre de penhoras e hipotecas.

A aquisição de um imóvel é, para a maioria das pessoas, o maior investimento financeiro de suas vidas. No entanto, o entusiasmo da compra muitas vezes cega os compradores para os riscos jurídicos invisíveis que podem levar à anulação da transação, perda do bem ou responsabilização por dívidas do antigo proprietário.

A due diligence imobiliária preventiva é o escudo protetor do seu patrimônio. Neste manual prático elaborado pelo departamento jurídico da Pirâmide Imóveis, detalhamos o checklist exato de documentos e certidões que devem ser auditados antes de qualquer pagamento de sinal.

1. O Princípio da Concentração dos Atos na Matrícula Imobiliária#

A Lei Federal nº 13.097/2015 consolidou o princípio da concentração na matrícula: em tese, todos os atos jurídicos que possam atingir o imóvel (penhoras, hipotecas, ações judiciais) devem estar averbados no registro.

No entanto, a jurisprudência brasileira continua exigindo que o comprador comprove sua boa-fé através da obtenção e análise prévia de certidões pessoais dos vendedores para evitar alegações de fraude à execução ou fraude contra credores.

2. Matrícula Atualizada com Certidão de Ônus e Ações Reais#

O documento mais importante de qualquer imóvel é a sua Certidão de Matrícula Atualizada de Inteiro Teor (emitida há no máximo 30 dias pelo Cartório de Registro de Imóveis competente).

Ela comprova quem é o real proprietário atual, a metragem exata do terreno, a existência de eventuais usufrutos, cláusulas de inalienabilidade, penhoras fiscais ou alienações fiduciárias ativas.

3. A Certidão Vintenária: Rastreando o Histórico de 20 Anos#

A certidão vintenária narra todo o histórico de transferências do imóvel nas últimas duas décadas. Ela é fundamental para identificar eventuais heranças contestadas, partilhas de divórcio irregulares ou vendas realizadas por procurações fraudulentas no passado.

Fotografia ilustrativa do artigo no Blog Pirâmide Imóveis

4. Certidões dos Distribuidores da Justiça Estadual (Cível e Família)#

Devem ser extraídas certidões de distribuição cível e de família no domicílio do vendedor e na comarca onde o imóvel está situado.

Ações de cobrança, execuções de títulos e processos de dissolução de sociedade em andamento contra os vendedores podem colocar em risco a validade da venda.

5. Certidões da Justiça Federal e da Justiça do Trabalho (TRT e TST)#

Dívidas trabalhistas e processos de execução fiscal federal possuem privilégio legal e podem atingir imóveis vendidos mesmo após a lavratura da escritura caso o vendedor não possua outros bens livres e desembaraçados para garantir o débito.

A Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) é obrigatória para afastar o risco de fraude trabalhista.

6. Regularidade Fiscal: IPTU e Certidão Negativa Municipal#

As dívidas de IPTU e taxas de lixo têm natureza 'propter rem' — ou seja, acompanham o imóvel independentemente de quem as contraiu. Caso você compre um imóvel com débitos de IPTU, a prefeitura cobrará a dívida diretamente de você sob pena de leilão do próprio bem.

7. Declaração de Quitação Condominial Assinada pelo Síndico#

Assim como o IPTU, débitos condominiais acompanham a unidade imobiliária. É imprescindível exigir a declaração formal de quitação assinada pelo síndico atual com firma reconhecida e ata de eleição do condomínio anexa.

8. O Contrato de Promessa de Compra e Venda Perfeito#

O contrato preliminar deve estipular com clareza: qualificação das partes, descrição idêntica à matrícula, preço e forma de pagamento, prazo para desocupação, multa por atraso e a cláusula expressa de rescisão com devolução integral do sinal caso surjam apontamentos negativos insanáveis na due diligence.

9. Lavratura da Escritura Pública em Tabelionato de Notas#

Para imóveis com valor superior a 30 salários mínimos, a escritura pública lavrada por tabelião é formalidade indispensável para a validade do negócio (Art. 108 do Código Civil).

No caso de financiamento bancário, o contrato do banco possui força legal de escritura pública por determinação da Lei 4.380/64.

10. Registro no Cartório de Imóveis: O Ato que Transfere a Propriedade#

O jargão 'quem não registra não é dono' é a mais pura verdade jurídica. A propriedade de um bem imóvel só é efetivamente transferida para o comprador no momento em que a escritura ou contrato bancário é registrado na folha de matrícula do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis.

A equipe jurídica da Pirâmide Imóveis acompanha cada cliente do primeiro contato até o registro final.

Checklist Jurídico e Dúvidas Cartorárias

Geralmente os custos de ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) e emolumentos de Escritura e Registro representam entre 3% e 5% do valor do imóvel.

Oportunidade Especial

Precisa de Ajuda para Analisar a Documentação?

A equipe jurídica da Pirâmide Imóveis realiza a due diligence completa para garantir uma compra 100% segura.

Continue Lendo

Artigos Relacionados

Ver Todos os Artigos